Em dezembro, o Comitê Fintech, do Movimento Inovação Digital (MID), em parceria com a Fialdini Advogados, promoveu um webinar para detalhar os impactos, desafios e oportunidades do chamado marco regulatório das criptomoedas no Brasil. O encontro teve a cobertura exclusiva da Inovativos.
O projeto de Lei de número 4401/21 (antigo PL 2303/15) é de autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade) e já foi aprovado no Congresso Nacional. Agora, a medida aguarda a sanção presidencial.
Segundo o texto aprovado, ficou estabelecido que as empresas têm 180 dias para se adequarem às novas regras a partir da sanção presidencial. Um dos destaques da nova redação é a exclusão da segregação patrimonial.
Vanessa Fialdini, sócia da Fialdini Advogados, abriu as discussões abordando estes dois pontos. “A segregação patrimonial é debatida pelo mercado como uma necessidade para que ativos dos usuários não se confundam com os ativos das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Nas moedas eletrônicas tem segregação”, afirmou Vanessa, que lembrou o caso da FTX, que utilizou recursos de clientes para realizar operações próprias e de suas subsidiárias e, consequentemente, pediu falência.
“Isso preocupa o usuário. Não se tem segurança que o dinheiro depositado por terceiros é, de fato, de terceiros porque confunde com patrimônio da prestadora de serviços de ativos imobiliários”, destacou.
A profissional destacou também dois outros itens não acatados pelos deputados. Foi tirada, da redação, a possibilidade das prestadoras de serviços de ativos virtuais terem inscrição no CNPJ. “Não foi acatado também a possibilidade de benefício fiscal, com isenção de Pis, Cofins, imposto de importação e IPI”, disse Vanessa.
Rodrigo Soeiro, da Monnos, aplicativo de criptomoedas, fez uma leitura positiva do marco. “O setor começa a ser legitimado e teremos a quem recorrer quando quisermos atuar dentro da regra e inovar”, afirmou Soeiro.
Em relação à entidade reguladora, foi enfatizado que o Banco Central deve ser o escolhido. Mas a determinação deve ficar para o próximo governo. “Depois de definida a entidade reguladora, há 180 dias para apresentar regulação, um processo de consulta pública. E mais nove meses de adaptação do sistema atual para o novo. Com isso, a regulação deve ocorrer no final de 2024”, estipula Rodrigoh Henriques, diretor de Inovação da Fenasbac.
Segundo Henriques, o mais importante é a criação da CBDC, a moeda digital brasileira. “A discussão é pouco proveitosa no espaço regulatório se não se tem a moeda, o Real Digital, essencial para se fazer compras transacionais de token no mercado regulado”, explicou ele. Henriques apresentou um slide abordando a nova infraestrutura para o mercado financeiro com o Real Digital.
Daniela Naves, do Mercado Livre, enfatizou que é necessário um decreto para saber o órgão regulador. “Tivemos uma reunião com a Casa Civil para falar sobre o projeto, a sanção e o decreto. O ideal é que o decreto saia junto com a sanção do projeto. Mas, segundo a Casa Civil, é muito pouco provável que esse decreto saia ainda esse ano”, destacou Daniela.
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