Inovação Digital e Tecnologia na Centralidade do Cliente

Anatel anuncia novas medidas de combate às chamadas abusivas

Um dos principais ajustes diz respeito à duração do enquadramento das chamadas curtas, com desligamento na origem ou no destino. Os novos procedimentos começam a vigorar em 1º de junho

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas medidas de combate ao disparo massivo de chamadas abusivas, visando reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. Um dos principais ajustes diz respeito à duração do enquadramento das chamadas curtas, com desligamento na origem ou no destino. Outra inovação está na possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso se identifique desvios.

Os novos procedimentos começam a vigorar em 1º de junho e dão continuidade a outras iniciativas já lançadas pela agência reguladora no combate ao telemarketing abusivo, entre elas a plataforma ‘Não Me Perturbe’ e a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing – de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador -, além da edição de Despachos Decisórios determinando, cautelarmente, às prestadoras o bloqueio de usuários infratores. 

Mudança na duração das ligações curtas

A nova cautelar da Anatel determina que ligações curtas agora são aquelas com duração de até seis segundos. Anteriormente, o prazo era de três segundos. O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas – normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender -, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

De acordo com informações da agência, as alterações procuraram endereçar a mudança de comportamento verificada nas empresas de telesserviços que, contornando as métricas estabelecidas, deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre quatro e seis segundos. O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos. 

Permanece valendo o  limite de chamadas curtas em 85% do total de chamadas realizadas, para a empresa que efetuar mais de 100 mil ligações em um dia, assim como o bloqueio da originação de chamadas por 15 dias em todos os acessos da empresa que ultrapassar esses limites. Também fica mantido o portal ‘Qual Empresa Me Ligou’, que tem o objetivo de possibilitar ao usuário a identificação do CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica. 

Bloqueios e multas aplicadas 

Segundo dados da Anatel, desde junho de 2022, quando foi editada a primeira medida cautelar, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Também foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

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