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Novo marco legal: fintechs debatem com Bacen nova era da política nacional cambial

Quem atua no mercado de câmbio brasileiro lida hoje com um emaranhado de 40 dispositivos legais, alguns quase centenários, nada condizentes com os avanços e grau de penetração das novas tecnologias no sistema financeiro. Para discutir o cenário de riscos, complexidade regulatória e custos transacionais prestes a se tornarem passado, (diante da expectativa de efetivação de um texto modernizante), a Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), com apoio do Grupo innovation Xperience, da Fialdini advogados e da plataforma INOVATIVOS,  reuniu, virtualmente, associados, especialista da área jurídica e representantes do regulador Banco Central; autor do Projeto de Lei (PL) 5387/19 que, se aprovado no Senado, autoriza a atuação de Fintechs no mercado de câmbio, em linha com a proposta de modernizar, simplificar e dar mais eficiência ao setor.

LoiseCom mediação de Loise Nascimento, líder do Comitê de Meios de Pagamento e Fintechs ABO2O, que assina também como Head of Legal da MovilePay e está à frente da área regulatória Movile Group, participações de Eduardo Souza, do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do Banco Central, Lúcio Oliveira, Chefe da Subunidade do Bacen e a sócia e advogada especialista do escritório mantenedor das iniciativas em direito Vanessa Fialdini, o debate esclareceu como o regulador pretende destravar entraves históricos (a estímulos para maior competição da moeda nacional e prática de política atual voltada à inserção da economia nas cadeias globais de produção). Esse novo caminho liga o marco regulatório cambial à Consulta Pública 79/2020 e leva ao desvio de uma antiga rota reguladora com pouca sinalização de avanços, rumo  à via de regulação  moderna.

Eduardo“Lidamos com leis muito antigas. Temos que avançar, progressivamente, para buscar sincronizar as transformações aos movimentos de mercado”, contextualiza a mediadora que avalia: “a abertura deste debate junto ao regulador trará desafios e oportunidades com potencial de impacto relevante em 2021”. “O PL cambial é o projeto mais relevante do Banco Central no momento. Acreditamos que após aprovação do projeto no Congresso virá uma série de mudanças positivas para o segmento de meios de pagamento e fintechs” enfatiza Lúcio Oliveira, que complementa: “em pauta hoje, temos  outro tema em andamento no BC, que trata das inovações no sistema de pagamentos eletrônicos, a Consulta Pública”. “Com estas novas medidas, haverá maior segurança jurídica para operar câmbio no Brasil, com possível participação das fintechs ”, explica Eduardo Souza.

A abertura deste debate junto ao regulador trará desafios e oportunidades com potencial de impacto relevante em 2021

O PL cambial é o projeto mais relevante do BC no momento. Acreditamos que após aprovação do projeto no Congresso virá uma série de mudanças positivas para o segmento de meios de pagamento e fintechs

Colando na realidade: gap regulatório com os dias contados

O novo marco legal do mercado de câmbio, elaborado pelo órgão regulador em conjunto com congressistas, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Receita Federal, bancos, fintechs e empresas, dá uma repaginada na defasada legislação que ainda rege as trocas de moeda no país. Apesar da fintetchzação multissetorial ser uma realidade em ascensão na nova economia, promovendo acesso dos desbancarizados à serviços financeiros (de norte a sul do País), as empresas que  protagonizam o fenômeno com metodologias ágeis e inovam o setor com métodos alternativos de pagamentos, seguem, hoje, impedidas de realizar operações cambiais e sujeitas à falta de consolidação de leis da área, que incluem uma do século passado (1920). Mas esse atraso está com os dias contados.

O Banco Central colocou em Consulta Pública um conjunto de normativas para aperfeiçoamento das regras aplicáveis às transações de pagamento (tanto quando realizadas por uma instituição de pagamento, quanto por instituição financeira). Pela proposta, a implementação das novas regras se dará de forma gradual até janeiro de 2025. Na prática, o tratamento uniforme para todos os temas de PLD/FT (prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e de não financiamento ao terrorismo) não terá mais lugar. O intuito agora é flexibilizar a adoção de medidas preventivas, proporcionalmente aos  riscos envolvidos. Assim, deve haver uma proporcionalidade na aplicação de controles reforçados somente em circunstâncias de maior risco, seguindo a lógica da simplificação.

Salto de modernidade

A expectativa é de que livre do peso de correntes do passado e travamentos como o que ainda proíbe a atuação de fintechs não associadas a um banco ou corretora, a nova legislação cambial brasileira deve saltar de encontro às tendências internacionais e facilitar o comércio exterior, de modo a atrair mais investimento estrangeiro para o País. Isso porque o novo marco regulatório dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Para se ter uma ideia do gap na adequação ao tempo dos voos de unicórnios nas asas da economia digital, poucos anos antes dessa lei cambial pioneira (datada de 1920) vigorar até os dias atuais, a discussão (durante o primeiro estágio da fase histórica dos bancos, até 1905) era a respeito do padrão monetário do mercado, indeciso entre adotar o sistema “metalista” ou o “papelista” (por conflito de interesses entre importadores de produtos industriais e o dos produtores de café, à época).

Ao dar estes passos inovadores, a atual equipe do BC deixa também para trás custos transacionais relacionados a períodos de forte intervenção estatal no setor cambial, justificada e perpetuada por décadas em um segmento da economia, devido à intensificação da escassez de divisas internacionais. De lá para cá, o mercado segue regulamentos ditados em circulares sob restrições e exigências que sofrem mudanças pontuais de tempos em tempos. Muita coisa mudou desde a ampliação do acesso aos mercados internacionais de capitais, (que reduziu o problema de escassez de divisas), os tempos de “câmbio turismo” até os dias de liberdade cambial que vivemos. Agora, bancos, empresas e brasileiros se preparam para novas transformações a partir da política cambial do País redesenhada.

Marco legal para a era da política nacional cambial mais tech

O PL já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado, antes do recesso parlamentar, mas ainda faltavam os destaques (pontos do projeto separados pelos deputados para serem apreciados e discutidos à parte). Após fase de atualizar contribuições e fazer melhorias no texto, o material segue para o Senado e sanção presidencial, sob a expectativa de que passe a vigorar ainda neste ano. Em última instância, as mudanças propostas pelo novo marco regulatório do câmbio devem aumentar a relevância da moeda nacional no mercado internacional ao estimular, não só a entrada de mais dólares no País, como também maior circulação do real no exterior. Também espera-se que o Banco Central tenha autonomia para regular grande parte dos assuntos cambiais e que os avanços facilitarão o ingresso do Brasil na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que reúne as economias mais industrializadas do planeta.

Entre as principais mudanças estão: a flexibilização para que fintechs (incluindo as de portes menores) possam realizar operações cambiais com possibilidade de emissão de cartões internacionais; processos simplificados de operações para Investidores estrangeiros, exportadoras e importadoras (incluindo PMEs); legalização da compra e venda de moeda em pequenos valores, diretamente entre pessoas (antes, qualquer troca realizada fora dos bancos ou corretoras habilitadas eram proibidas).

Competição para o sistema brasileiro entrar no páreo internacional

VanessaAtualmente,  cerca de 200 instituições são autorizadas a operar câmbio em território nacional, mas já há 1.600, entre fintechs e instituições de pagamentos,  prontas  para participar desse mercado a partir da autorização pela nova regulamentação. “O mercado de inovação é sempre uma oportunidade de aprender. E é importante que o Banco Central, como regulador, esteja disposto e consiga discutir todos os temas propostos pelo setor antes de desfechos, em tempo de contribuições, a exemplo do que fazemos aqui e agora”, afirma Vanessa Fialdini. “O BC tem desempenhado um bom papel nessa área de câmbio, que ficou muito tempo descolada da realidade”, complementa Fialdini. “Só conseguimos imaginar inovação com modernização tendo como base o que vemos lá fora e abertura para debater com o regulador aqui dentro”,  endossa Loise Nascimento. Questionados sobre a previsão de avanços para regulamentação de criptomoedas, os economistas do órgão regulador esclarecem que criptoativos ainda estão fora da esteira e do debate externo ”mas em avaliação pelo BC, embora fora do PL”, diz Eduardo Souza.

O BC tem desempenhado  um bom papel nessa área de câmbio, que ficou muito tempo descolada da realidade

Antes de novas competições: treino

LucioLúcio Oliveira comenta: “acompanhamos o tema por conta do potencial de pagamentos e transferências entre ativos e uma parte importante da nossa área considera que qualquer tipo de transferência sistematizada que envolva criptoativos deve obedecer a regulamentação do mercado de câmbio. Temos uma vertente de estudos que observa a regulamentação atual e novos modelos que surgem. Devemos aprofundar estudos sobre modelos mais arrojados no futuro com participação de moeda conversível. Estudamos modelos internacionais e acompanhamos discussões sob o ponto de vista do potencial desses ativos. É um processo complexo, mas o assunto é prioritário no nosso departamento (prudencial de câmbio) sob perspectiva desses ativos no contexto de pagamentos internacionais”.

“Compartilhar facilidade e uniformizar o entendimento do que estamos trabalhando a fim de que haja mais competição no setor e que todos possam usufruir de uma regulação mais moderna, é o que buscamos”, conclui Oliveira. “Nosso papel, de certa forma, é disseminar esta lógica do PL e da Consulta Pública”, ressalta Souza. O objetivo do Banco Central é gerar uma sensação de destravamento; estimular a concorrência, com cautela, para que a abertura não traga risco”, pondera Souza, que diz em considerações finais: “a lógica é essa; promover conveniência e competição, que beneficie o público”.

O objetivo do Banco Central é gerar uma sensação de destravamento;  estimular a concorrência, com cautela, para que a abertura não traga risco

 

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