O Brasil possui 2,1 milhões de pessoas exercendo atividades por meio de plataformas digitais, sendo 1,5 milhão – ou 1,7% da população ocupada no setor privado – por meio de aplicativos de serviços e, 628 mil, nas plataformas de comércio eletrônico. É o que mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgada no mês passado. Os trabalhadores por aplicativo tinham uma renda média mensal de R$ 2.645 com uma jornada semanal média de 46 horas, 16,5% maior que a dos demais trabalhadores do setor privado.
A categoria também é marcada pela informalidade (70%) e pela ausência de qualquer proteção social. Apenas 35,7% contribuíam para instituto de previdência. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os principais desafios dos trabalhadores plataformizados são o acesso a direitos trabalhistas e seguridade social, a capacidade de geração de uma renda adequada e a extensão das jornadas de trabalho.
Para debater esses desafios, entre outros pontos, o Innovation Experience Conference – uma iniciativa do Grupo Innovation Xperience (Grupo iX) – promoveu o painel ‘Trabalho por aplicativos: um overview sobre o cenário internacional e os caminhos para o Brasil’. “Trata-se de um debate complexo e que está sendo travado no mundo todo, ainda sem respostas dos caminhos a seguir. O Movimento Inovação Digital (MID) vem acompanhando de perto a questão e contribuindo para esse debate”, afirmou Anna Carvalhido, líder do Comitê de Entregas e Comércio Digital da entidade.
Grupo de trabalho
A regulamentação do trabalho por aplicativo é um tema em discussão no mundo todo. No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou um Grupo de Trabalho (GT) dos Aplicativos para definir uma proposta de regulamentação da atividade, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. O MID é uma das entidades integrantes do GT.
Para Rodrigo Porto, analista de relações governamentais da inDrive e líder do Comitê de Mobilidade do MID, todas as partes devem ser ouvidas ao longo do processo decisório. “É um tema muito novo e, mesmo nos países que já possuem legislações, ainda não tivemos tempo de analisar seus reais impactos. Embora muitas vezes exista boa intenção por parte dos legisladores, as leis podem acabar gerando impactos negativos e inviabilizando as operações das empresas”, disse.
“Com base na experiência mundial, vemos que existe a necessidade de alguma regulamentação. E no caso do Brasil, ainda há um outro desafio, que é a dimensão do País, com suas várias realidades. É preciso endereçar uma regulamentação que seja efetiva e que respeite a realidade de cada local”, completou Felipe Pappini, head of legal Latam da Zubale e líder do Comitê Trabalhista do MID.
Garantia de direitos
Na opinião de Guilherme Feliciano, juiz do trabalho e professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), a tendência mais clara que vai se desenhando no mundo é a do reconhecimento de direitos mínimos desses trabalhadores, ora como empregados, ora como uma categoria de trabalhador diferenciado. “A tendência é que nenhum país civilizado dirá que não há nenhum direito, até porque geralmente há uma condição de dependência econômica”, destacou.
De acordo com Daniela Mesquita, sócia responsável pelo núcleo de trabalhista do Nelson Wilians Advogados, “no Reino Unido já existe uma legislação que, embora não reconheça o vínculo empregatício desses trabalhadores, lhes asseguram direitos mínimos. Questões de subordinação devem ser analisados caso a caso”, finalizou.