Inovação Digital e Tecnologia na Centralidade do Cliente

Inclusão digital: está no espírito das leis

Quando o assunto é inclusão digital para PCDs, as principais normas que tratam o tema são as que se referem aos direitos da pessoa com deficiência e à acessibilidade em ambientes virtuais. Entretanto, essas normas são gerais, não existindo muitas disposições específicas no Brasil que contemplem a iniciativa privada.

Quando o assunto é inclusão digital para PCDs, as principais normas que tratam o tema são as que se referem aos direitos da pessoa com deficiência e à acessibilidade em ambientes virtuais, explica o advogado Vitor de Menezes Martins, sócio do MBM Advogados. Entretanto, essas normas são gerais, não existindo muitas disposições específicas no Brasil que contemplem a iniciativa privada.

Entre elas está a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status constitucional e prevê que os Estados tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades, aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação. Ela também determina que os Estados devem garantir que a pessoa com deficiência detenha, em igualdade de oportunidades com as demais, os direitos de liberdade e de segurança.

Outra lei destacada por Vitor é o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Por tratar a segurança como um componente da acessibilidade, o estatuto define, dessa forma, acessibilidade como a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias.

Além disso, o estatuto promove a supressão de barreiras (conceituadas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) que limitem ou impeçam a participação social da pessoa, bem como a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com segurança.

“A ideia de segurança, portanto, está compreendida na própria ideia de acessibilidade, que deve ser garantida também em meios digitais”, diz Vitor. O advogado destaca que os conceitos jurídicos não estão em choque, pois, ao retirar barreiras para que as pessoas com deficiência utilizem os serviços digitais de forma autônoma, adequada e confiante, reduz-se o risco de interferência de terceiros, fraudes ou usos pouco seguros das plataformas.

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