Inovação Digital e Tecnologia na Centralidade do Cliente

BaaS vai passar por audiência pública até setembro. Inovativos traz detalhes da proposta do Bacen

A aprovação deverá ocorrer em duas etapas: primeiro após uma audiência pública e, em paralelo, por meio de uma mudança na lei 12865/2013, que trata de arranjos de pagamento.

Até setembro deste ano, o Banco Central (Bacen) deverá promover uma audiência pública com o mercado para definir a regulação do chamado Banking as a Service (BaaS). Esse modelo permite que bancos e outras instituições financeiras ofereçam seus serviços por meio de APIs (interfaces de programação de aplicativos) a terceiros, como fintechs e empresas não financeiras. Essa abordagem é uma parte fundamental da economia digital atual, e a Inovativos apurou detalhes do que poderá ser apresentado pelo regulador. 

O Banco Central preferiu não se manifestar sobre o tema, mas a Inovativos apurou que o cerne do debate é a pouca visibilidade sobre o que ocorre no cotidiano do modelo que viabiliza o funcionamento de algumas fintechs, ou seja, a utilização de bancos e outras instituições financeiras com infraestrutura bancária completa e licenças regulatórias para permitir que outros negócios criem produtos financeiros. O órgão regulador está preocupado que o crescimento do modelo BaaS no mercado brasileiro possa resultar em um aumento de fraudes no sistema financeiro.

“O Bacen quer entender não apenas essa relação direta do Banking as a Service com o usuário final, mas também quem está intermediando essa relação e que tipo de serviço está sendo prestado. Ele quer conhecer não só o usuário final, mas também quem é esse intermediário. É claro que o Bacen tem uma ideia de quem são os BaaS, mas não conhece efetivamente esses players. É uma medida para evitar fraudes e até aventureiros nesse mercado” explica Vanessa Fialdini, sócio da Fialdini Advogados.

Vanessa Fialdini

Outra preocupação do Banco Central está relacionada ao volume de dinheiro movimentado por algumas subcredenciadoras, visto que há casos em que alguns BaaS movimentam valores que superam os de algumas entidades credenciadas pelo Banco Central. Atualmente, 152 instituições financeiras possuem autorização para operar como bancos.

“Recentemente, o Banco Central consultou alguns associados nossos sobre produtos, controles, práticas como KYP (Know Your Partner) e KYC (Know Your Client), monitoramento das atividades do parceiro, entre outros tópicos. A partir dessas informações, suponho que o BC tenha realizado um estudo interno deles e já tenha formado uma opinião,” explica Nicolau Neto, presidente da Associação Brasileira das Sociedades de Crédito(ABSC) e CEO da Fidúcia.

Nicolau Neto

E o que pode mudar?

Atualmente, existem algumas normativas do Banco Central e ainda a lei 12.865/2013, que trata de arranjos de pagamento. No entanto, as subcredenciadoras não são reguladas por nenhum órgão público.

Para a PAGOS (Associação de Gestão de Meios de Pagamentos), há, sim, uma forma de regulação em vigência . Empresas no modelo BaaS entendem que, por analogia, a norma que regula o correspondente bancária seria aplicável ao BaaS.

“Se eu estou permitindo que um terceiro ofereça serviços exclusivos para instituições financeiras, a única figura que existe e que daria para essa autorização é a resolução do correspondente bancário. Sendo ele um terceiro classificado como correspondente bancário, eu posso exigir que ele cumpra todas as questões de lavagem de dinheiro, por exemplo. Se eu não enquadrá-lo como tal, ele fica livre, o risco está 100% comigo e sou eu que respondo ao Banco Central.”, Flávia Massini, membro do comitê regulatório da Pagos e head de legal e compliance da BMP.

Flavia Massini

Seja como for, o Bacen seguirá adiante na criação de uma norma para o BaaS. A Inovativos apurou que a ideia será criar uma responsabilização para as instituições financeiras reguladas que prestam serviços para empresas não reguladas. Assim, a responsabilidade dos terceiros passariam a incidir sobre os CNPJs das instituições financeiras reguladas pelo Bacen, o que não ocorre atualmente. Ou seja, na prática, se uma BaaS falhar na prestação de serviço para o consumidor, como a falta de um pagamento, quem responde é o banco ou a instituição financeira autorizada, que poderá sofrer as sanções.

Além disso, dependendo do volume e tamanho da instituição que presta serviço para a BaaS, o regulador deverá exigir um capital mínimo (ainda indefinido) e até uma autorização para a prestação do serviço junto ao próprio Banco Central.

Nicolau, da Fidúcia, também aposta que o Banco Central deverá cobrar uma estrutura mínima de compliance e controles internos. “Entendo que deverá existir uma certificação exigida pelo Bacen para ser um cliente de BaaS. Isso será extremamente positivo, pois irá criar um filtro tanto para aqueles que quiserem consumir o BaaS quanto para as instituições financeiras que queiram ofertar o BaaS, diminuindo assim os entrantes ruins no mercado,” conclui.

“Atualmente, quem mantém relação com o regulador é a instituição financeira regulada, mas as empresas que estão efetivamente trazendo clientes são o Banking as a Service e elas não aparecem para o regulador. Assim, o ponto principal da regulação é a afirmação da regra de responsabilidade. Além disso, provavelmente, existe a necessidade de dar maior transparência para o Bacen. Hoje, o órgão não enxerga quem está na ponta,” opinou Jorge Luiz de Brito Júnior, sócio da GSGA advogados.

Jorge Luiz

Mudança nas normas

Sobre o caminho a ser adotado pelo Banco Central, a Inovativos apurou que a regulação sobre os BaaS virá por meio de uma consulta pública que o regulador vai promover até setembro, porém algumas alterações também precisarão ser feitas na lei 12.865/2013, norma que trata sobre os arranjos de pagamento. O próprio Banco Central cogitou a mudança na lei e até chegou a apresentar uma minuta que chegou às mãos da Casa Civil. No entanto, o órgão regulador teria recuado da iniciativa.

Na contramão de quem deseja a regulação, há um entrave que pode atrasar a aprovação da mudança na lei: o cenário político que dificulta a mudança na lei neste momento. Há quem acredite que o Bacen vai aguardar a troca de comando do Bacen, pois o relacionamento entre o Congresso Nacional e o presidente da órgão regulador, Roberto Campos Neto, não contribui para a aprovação da mudança na lei 12.865.

Ao que tudo indica, a saída de Campos deve ocorrer em agosto. Para o cargo, o nome mais cotado é o economista Gabriel Galípolo, que é o atual diretor de política monetária do Bacen. O mandato do atual presidente termina no dia 31 de dezembro deste ano e seu sucessor só assume o cargo depois de aprovado pelo Senado.

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