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Saiba o que a sanção da ‘taxa das blusinhas’ mudará para as empresas e consumidores

Aprovação e provável sanção da lei que aplica um imposto de importação de 20% em compras de até US$ 50 em plataformas de e-commerce internacionais trarão impactos para empresas, consumidores e também para o governo. Confira o que pode mudar

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o PL 914/24, do Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que, dentre outras pautas, institui um imposto de importação de 20% em compras de até US$ 50 (cerca de R$ 265, na cotação atual) em plataformas de e-commerce internacionais.

Apelidado de ‘taxa das blusinhas’ – uma alusão às peças da Shein, Shopee, AliExpress, entre outras – o tributo foi idealizado com o objetivo de defender o varejo e a indústria brasileira da concorrência com produtos importados, principalmente asiáticos. O texto segue agora para sanção presidencial.

Mas quais serão as reais consequências da provável sanção da medida para os consumidores, as empresas de e-commerce, e também para o governo, principalmente em relação à arrecadação?

O que muda com a sanção do PL 914/24

As compras de produtos de até US$ 50 não sofriam nenhum tipo de tributação federal. Os importados até esse valor pagavam somente 17% de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual cobrado sobre as compras em plataformas internacionais submetidas ao Remessa Conforme, programa de conformidade da Receita Federal que, desde agosto de 2023, isentou o imposto de importação para encomendas de até US$ 50.

No entanto, o imposto de importação incide sobre o valor total pago, ou seja, inclui o custo do frete. Mas como a cobrança do ICMS é feita “por dentro”, ou seja, o tributo entra na base de cálculo do próprio imposto, na prática, os 17% se transformam em 20,48%. Dessa forma, quando a nova taxa de importação entrar em vigor, além do imposto estadual, o cliente vai pagar também o imposto de importação de 20%, que incide sobre o valor de compra com o ICMS. Na prática, segundo tributaristas, isso significa que a tributação total paga pelo consumidor será de aproximadamente 44%.

Para compras acima de US$ 50, e até US$ 3 mil, a alíquota será de 60%.

Período para a lei entrar em vigor

A nova norma poderá entrar em vigor após a sanção presidencial, prevista para acontecer ainda este mês. O imposto de importação não segue a noventena – que determina um prazo de 90 dias após a aprovação para que comece a arrecadação. Dessa forma, a probabilidade é que a lei comece a vigorar já a partir de julho.

Consequências para os consumidores

Além do aumento dos preços, outras possíveis consequências para os consumidores da tributação mais alta, segundo especialistas, são a redução da variedade de produtos disponíveis e maior prazo de entrega, devido ao aumento no volume de pacotes sujeitos à inspeção na alfândega.

Impactos para as empresas

Para as empresas nacionais, a aprovação do PL 914/24 cria uma competição mais justa entre produtos nacionais e importados, evita demissões e promove a isonomia tributária. Além disso, a medida ajuda a promover um ambiente mais equitativo para as empresas locais, além da geração de empregos.

Grandes varejistas nacionais – como C&A, Renner, Magazine Luiza e Casas Bahia, por exemplo – devem ser as principais beneficiadas, já que suas concorrentes diretas são as gigantes asiáticas Shein, Shopee e AliExpress.

No entanto, as empresas de e-commerce e logística deverão enfrentar desafios adicionais em função de novos procedimentos fiscais e aduaneiros, o que pode se traduzir em aumento de custos operacionais e possíveis complicações na cadeia de abastecimento.  

E para o governo, o que muda?

Com a criação do novo imposto, a expectativa é que a medida deve arrecadar R$ 2,5 bilhões por ano para o Tesouro nacional, já que o imposto de importação é de competência federal. Segundo cálculos da Warren Investimentos, a mudança deve trazer R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos já neste ano.

Vale lembrar que, em 2023, os consumidores brasileiros bateram recorde em compras internacionais pela internet. Ao todo, foram 210 milhões de encomendas em e-commerces estrangeiros, o que equivale a R$ 6,42 bilhões em gastos.

Segundo a Receita Federal, o valor é mais que o dobro do verificado em 2022 e, um dos motivos, é que desde agosto do ano passado não há cobrança do imposto de importação para encomendas de até US$ 50 para as plataformas cadastradas no Remessa Conforme. A Receita também informou que o número de declarações de importação teve um salto de 3,41 milhões em 2022 para 57,83 milhões em 2023.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a importação de itens de pequeno valor cresceu 35% no ano passado. As compras foram, principalmente, de produtos de origens chinesa (51,8%), argentina (6,2%) e paraguaia (5,9%). Os bens mais procurados e com maior alta no último ano foram de vestuário (407,4%), tapetes (399,8%), lâmpadas (231%), bebidas não alcoólicas (163,4%) e brinquedos motorizados (104,7%). 

Entidades comemoram, mas com ressalvas

Em linhas gerais, entidades empresariais, industriais e varejistas brasileiras comemoraram a taxação de produtos importados via plataformas de e-commerce, embora com ressalvas. Em nota, o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), afirmou que a aprovação da taxação foi um passo importante “a caminho da isonomia tributária”, embora considere que a alíquota de 20% ainda é “insuficiente” para reequilibrar a competição.

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) também considera a taxação de 20% um avanço no debate, embora ainda distante do modelo ideal. “A ACSP está empenhada em buscar uma relação econômica mais equilibrada entre o mercado nacional e as plataformas internacionais. E a isonomia tributária é fundamental para garantir a continuidade das operações das empresas brasileiras, além de preservar empregos e renda dos trabalhadores”, comunicou em nota.

Documento assinado por dezenas de entidades, entre elas o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), argumentou que a decisão do Congresso “é mais um passo relevante para o debate sobre a necessária busca de isonomia tributária entre as plataformas estrangeiras de e-commerce e as dezenas de setores econômicos brasileiros, que representam mais de 18 milhões de empregos no País”.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entendeu necessária a provação do PL. Segundo a entidade, a taxação é uma forma de minimizar os impactos negativos que a isenção traz à economia brasileira, especialmente quanto à geração de emprego e renda, assim como para a manutenção dos estabelecimentos comerciais no País.

“A medida traz um tratamento tributário mais equilibrado, ainda que esteja longe do ideal — estimativas apontam que, para equilibrar os custos tributários federais sobre produtos fabricados no Brasil e no exterior, seria necessário instituir uma alíquota de 40%. Contudo, a proposta atual é um avanço, ao estimular a competitividade entre as empresas nacionais e internacionais sem onerar o consumidor”, disse em nota a FecomercioSP.

Em manifesto lançado pelas confederações nacionais do Comércio (CNC), da Indústria (CNI) e da Agricultura (CNA) a favor do PL 914/2024, as entidades estimam que a sanção do PL 914/24 pode reduzir o impacto negativo sobre o varejo brasileiro de 57% para 7%. 

Plataformas divididas

Ao contrário das entidades representativas do varejo, as plataformas de e-commerce estão divididas quanto à taxação de 20%. O Mercado Livre, por meio de nota, afirmou que “a empresa reafirma sua posição em defesa da isonomia tributária, permitindo restabelecer um equilíbrio concorrencial entre empresas e pequenos negócios locais e internacionais”.

A Shopee também disse em nota que apoia a medida, que caminha para uma maior “isonomia tributária”. Segundo a empresa, nove em cada dez compras realizadas na plataforma são feitas por vendedores nacionais. “Queremos desenvolver cada vez mais o empreendedorismo brasileiro e o ecossistema de e-commerce no país, e acreditamos que a iniciativa trará muitos benefícios para o marketplace”.

Por outro lado, a Shein chamou a aprovação do PL 914/24 de “retrocesso”, dizendo que 88% dos clientes da companhia são das classes C, D e E. Posição contrária à medida também foi a da AliExpress. A plataforma chinesa, em nota, disse que “se convertida em lei, a decisão impactará de forma muito negativa a população brasileira, principalmente aqueles de classes mais baixas, que deixarão de ter acesso a uma ampla variedade de produtos internacionais, que em sua maioria não são encontrados no país a preços acessíveis”.

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