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ANPD sugere ser o órgão regulador central de IA no País

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) defende a criação de um modelo institucional de regulação de sistemas de inteligência artificial (IA) organizado em quatro instâncias complementares, sendo a entidade o órgão regulador central do tema no País. É o que mostra a segunda análise da ANPD sobre o Projeto de Lei 2338/23, que visa regular o uso da IA no Brasil.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) defende a criação de um modelo institucional de regulação de sistemas de inteligência artificial (IA) organizado em quatro instâncias complementares, sendo a entidade o órgão regulador central do tema no País.

É o que mostra a segunda análise da ANPD sobre o Projeto de Lei 2338/23, que visa regular o uso da IA no Brasil. Publicada nesta terça-feira (24), a contribuição do órgão tem a intenção de destacar o papel ativo da Autoridade no debate sobre a regulação de IA, além de garantir que a futura lei esteja alinhada com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

No documento, a ANPD propõe um modelo de atuação articulada e coordenada entre órgãos do Poder Executivo, órgãos reguladores setoriais, além da criação de um Conselho Consultivo, nos moldes do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), apenas para tratar sobre a regulamentação do uso da IA.

De acordo com a nota técnica, as experiências internacionais mostram que uma abordagem centralizada, ancorada em uma única autoridade, traz benefícios inegáveis à elaboração de normas, tais como experiências da União Europeia, França, Holanda, entre outros países.

O documento ainda defende a proposta para que seja atribuído ao Poder Executivo e não à autoridade competente, como previsto na atual redação do projeto de lei, a competência para elaborar, gerir, atualizar e implementar a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA). Conforme a nota técnica, caberá à ANPD, apenas na esfera de suas atribuições, contribuir no processo de elaboração e implementação da EBIA. 

Autoridade central

Durante audiência pública no Senado Federal, mais especificamente na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, ocorrida nesta terça-feira (24), a diretora da ANPD Miriam Wimmer defendeu a ideia de uma autoridade central, com uma abordagem regulatória mais centralizada, servindo como uma fonte clara e consistente de orientação para todos os setores e agentes envolvidos, eliminando riscos de ambiguidades e de divergências interpretativas que geram inseguranças jurídicas. 

“A ANPD se enxerga como um órgão capaz de ter esse olhar transversal e, é claro, que qualquer discussão sobre ampliação de competências depende, também, fundamentalmente, do fortalecimento institucional da ANPD, que precisa contar com as garantias de independência técnica, autonomia administrativa e decisória, nos moldes que as agências reguladoras têm, conforme previsto na lei das agências”, frisou Miriam.

Sobre a nota técnica, a diretora mencionou a criação de um Fórum de Órgãos Reguladores Setoriais, com a finalidade de permitir a cooperação entre o órgão central e os órgãos setoriais para a regulação do tema. O documento também sugere algumas alterações no PL 2338/23 e reafirma que a ANPD fica à disposição do Congresso Nacional para discutir as propostas sugeridas. 

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