Em um recente parecer divulgado na semana passada, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) alertou sobre os riscos de aumentos de custos para pequenas e médias empresas em caso de aprovação do Projeto de Lei 2.338/23, que regulamenta a Inteligência Artificial (IA) no Brasil. De autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o PL tramita atualmente no Plenário do Senado.
Na avaliação da pasta, alguns artigos do PL têm gerado grande preocupação especialmente entre pequenas e médias empresas nacionais, tendo em vista os prováveis elevados custos financeiros, com taxas e honorários advocatícios, além de custos relacionados à burocracia, entre outros.
O MCTI – embora apoie a iniciativa do PL – acredita que alguns pontos geram efeitos colaterais preocupantes, não apenas para os fornecedores e operadores de IA – especialmente pequenas e médias empresas – mas também para os cidadãos em geral, incluindo os grupos mais vulneráveis.
“Algumas regras tendem a reduzir a geração de renda, empregos e inovação, induzir a concentração da oferta de sistemas de IA nos mercados em poucas empresas multinacionais, prejudicar os consumidores com menor diversidade de serviços / produtos e preços mais elevados, bem como, paradoxalmente, agravar a situação de grupos de pessoas mais vulneráveis”, afirma o MCTI.
Custos para PMEs
De acordo com o PL, todo sistema de IA, seja independente ou como parte integrante de outros sistemas, terá que ter registro e documentação. Além disso, o texto do projeto considera que qualquer sistema de IA na área da saúde ou de avaliação biométrica de identificação será de alto risco. Nesta hipótese, seria obrigatória uma Avaliação de Impacto Algorítmico do sistema, o que acarretaria um custo maior para as empresas.
Nesse sentido, o MCTI sugere que “haja registro apenas de sistemas de alto risco” e que “não se considerem indiscriminadamente todos os sistemas relacionados à saúde e biometria como de alto risco”.
A pasta também defende que a intervenção estatal deve ser a necessária e suficiente para minimizar os danos do uso da IA, sem prejudicar os benefícios dela provenientes. “Sugere-se que haja registros e avaliações obrigatórios apenas na medida do necessário, quando efetivamente houver potencial danoso…. e nas situações em que a análise pelo Regulador tenha efetividade no sentido de mitigar os prejuízos sociais, a fim de se evitar custos desnecessários”.
Autoridade competente
O formulário não cita se o MCTI é a favor ou contra a criação de uma Autoridade Competente com poderes amplos sobre o desenvolvimento, distribuição e uso de sistemas de IA em todos os mercados, como prevê o PL. No entanto, a pasta sugere que, caso haja a criação de uma Autoridade Competente, a formulação de políticas públicas deve ficar com as autoridades públicas com maior competência técnica e política.
“Em especial, o MCTI já coordena a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA), que abrange, entre outros, programas de fomento a empresas e capacitação de trabalhadores. É necessário diferenciar o trabalho de regulação do de política pública”, afirma.
Ainda neste tema, mesmo com a criação de uma Autoridade Competente, a pasta entende que a regulação deve ser setorial quando possível. “O texto apresentado gera insegurança jurídica na relação da Autoridade Competente com os órgãos setoriais, bem como prevê que uma única autoridade seria responsável por regular todo tipo de sistema em todas as áreas, o que é inviável de se fazer de forma adequada, não se aproveitando os ganhos da especialização dos órgãos setoriais”.
Dinâmica social
O MCTI acredita que, para a sua eficácia, a legislação deve considerar a dinâmica social. Nesse sentido, o formulário ressalta que no caso do Brasil, como a população possui uma renda bem mais baixa do que a verificada nos países mais ricos, é preciso atenção especial para que a regulação não iniba o desenvolvimento econômico e social. “É preciso buscar normas que sejam as necessárias e suficientes para mitigar os problemas da IA, para que a população seja beneficiada não apenas com a proteção de seus direitos, mas também que o Brasil não perca competitividade”.
Concluindo, o MCTI afirma que seria proveitoso incluir no PL regras sobre direito autoral, especialmente o seu uso por sistemas de IA generativa, bem como ampliar o debate sobre esse tipo de sistema, “tendo em vista que a proposta da Comissão de Juristas foi publicada poucos dias antes de o ChatGPT ser ofertado ao público, o que trouxe diversas outras questões relevantes no que tange a regulação de sistemas de IA”, conclui.