Uma recente e inédita decisão de segunda instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) autorizou uma empresa de pagamentos digitais a utilizar créditos do PIS e da Cofins para recuperar parte das despesas relacionadas à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo um especialista consultado pela Inovativos, o acórdão beneficia especialmente empresas que lidam com um grande volume de dados, como as empresas da nova economia. Além disso, teoricamente, seria possível solicitar o ressarcimento dos valores investidos mesmo nos anos anteriores, limitado a um período de até cinco anos.
A decisão foi proferida pela Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e favoreceu a empresa Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S/A, uma empresa de pagamentos digitais. Na decisão, os desembargadores consideraram que as exigências da LGPD estão diretamente relacionadas à atividade da empresa, justificando assim o pedido de utilização dos créditos.
ENTENDA O CASO: EMPRESAS TÊM DIREITO A CRÉDITOS DE PIS/COFINS RELACIONADOS ÀS DESPESAS COM A LGPD
A decisão do TRF2 está fundamentada em uma tese que tem sido testada no Judiciário desde 2018, a qual prevê que os investimentos (insumos) são essenciais para as atividades das empresas, uma vez que a LGPD impôs uma série de obrigações, concedendo-lhes o direito a créditos das contribuições sociais. Esse entendimento tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, os ministros decidiram que deve ser considerado insumo, e portanto apto a gerar crédito, tudo o que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.
Jorge Luiz Brito Júnior, sócio da área de contencioso tributário da GSGA Advogados, conversou com a Inovativos durante a assembleia do Movimento Inovação Digital (MID) sobre o tema. Acompanhe.
Inovativos: Todas as empresas podem ingressar com esse pedido?
Jorge Luiz Brito Júnior: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte máxima para esse assunto, definiu, em um precedente de 2018, que todos os gastos relevantes e essenciais para o negócio devem conferir direito a crédito do PIS/COFINS. Como a LGPD é um gasto feito para atender a uma determinação legal, é evidente que ela é relevante e essencial.
O argumento se torna ainda mais forte para setores que são altamente intensivos no tratamento de dados e têm uma relação estrita com o negócio que praticam. Por exemplo, essa decisão envolveu uma empresa de meios de pagamento. Isso foi considerado um fator muito preponderante para a decisão.
Inovativos: Via de regra, qual seria o percentual que as empresas poderiam recuperar com o investimento feito para a adequação à LGPD?
Jorge Luiz Brito Júnior: Nesse caso específico, a alíquota do PIS/COFINS é de aproximadamente 9% do faturamento bruto sobre os gastos com a LGPD. Se a empresa decidir entrar nessa discussão, ela tem a possibilidade de recuperar valores que não foram aproveitados no passado, limitados a até cinco anos, e também solicitar no futuro.
Inovativos: Empresas nativas digitais ou não estão aptas a pleitear esse direito?
Jorge Luiz Brito Júnior: Sim, porque se trata de uma obrigação legal. Evidentemente, o argumento é mais forte para as empresas que têm o tratamento de dados bem vinculado ao seu core.