As relações de consumo evoluíram nos últimos anos, mas, a pergunta que fica é se a legislação brasileira tem conseguido acompanhar esse novo cenário. O fato é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 30 anos em 2020 e foi desenvolvido em outra realidade, ainda é uma das legislações mais avançadas do mundo. Isso acontece porque o Código contém regras abstratas e principiológicas que conferem a ele um caráter atemporal. Por conta disso, mesmo diante de tantas evoluções tecnológicas, as balizas fixadas pelo CDC permanecem atuais e seguem firmes servindo à defesa do consumidor, mesmo num contexto mais digitalizado.
“O Código de Defesa do Consumidor é tido como uma das legislações mais avançadas do mundo”
O consumidor moderno anseia pela proteção de seus dados pessoais, sendo natural que busque no mercado fornecedores que assumam essa preocupação em nome deles. Empresas que não agirem de forma transparente e não proporcionarem ao consumidor a segurança necessária aos seus dados pessoais, certamente perderão espaço no mercado para as concorrentes que agirem positivamente nesse sentido.
Hoje, uma experiência satisfatória do consumidor é aquela que, ao mesmo tempo, atende aos seus objetivos materiais (com a aquisição/contratação de um produto ou serviço) e garante a segurança no tratamento de seus dados pessoais. Para alcançar esse novo patamar de exigência, as empresas precisam criar políticas sólidas de preservação da privacidade dos consumidores, baseadas, sobretudo, na transparência.
“É essencial que as empresas criem políticas sólidas de preservação da privacidade dos consumidores, baseadas, sobretudo, na transparência”
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