Inovação Digital e Tecnologia na Centralidade do Cliente

Como a reforma tributária pode afetar o trabalho das empresas no futuro?

A mudança na cobrança dos tributos e os impactos na economia digital foram temas debatidos durante painel do O2Oix

A reforma tributária e projetos de alteração da cobrança de impostos são assuntos cada vez mais debatidos atualmente. Propostas que geram um impacto no sistema brasileiro foram apresentadas, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que traz uma nova reformulação para a tributação no país, em especial aos impostos cobrados sobre serviços.

A temática da reforma tributária e a importância de se pensar “fora da caixa” com os novos serviços que surgem na era digital foram abordadas no painel “Reforma tributária: impactos na economia digital”, no Congresso O2Oix, nesta terça-feira (12), em São Paulo (SP).

Para compreender o desejo de promover mudanças, de acordo com Bruno Fiegenson, fundador da AB2L e CEO da Future Law, é necessário analisar o complexo cenário tributário presente no Brasil. Além dos obstáculos para empresas nacionais e, principalmente, estrangeiras, os impactos também chegam aos valores dos produtos cobrado do consumidor final e na arrecadação do poder público.

Segundo Rodolfo Araújo, Head of Tax do iFood, o ambiente no Brasil sempre foi inconstante e complexo, chamado de vuca. “O vuca para quem trabalha com o meio tributário é uma realidade há muito tempo. A gente sempre trabalhou nesse ambiente aqui no Brasil. Há mudanças a todo momento, o ambiente é incerto, porque não se sabe o que vai acontecer; é complexo, porque existe legislação de todos os estados e municípios, e é ambíguo, porque vemos interpretações diferentes entre contribuinte e fisco e diferentes leituras de especialistas”, comenta o executivo.

Na economia digital quando se fala de inovação, a reforma tributária deve ser pensada a partir dessa nova disponibilidade de serviços.  A barreira de taxas e inúmeros impostos diferentes para a venda de produtos semelhantes prejudicam a instalação, o crescimento, a criação de novas tecnologias e de novas empresas. Para Gabriela Conca, advogada e consultora do CCiF para empresas, a intenção da PEC 45, apresentada no Congresso, é de simplificar a cobrança, não diminuir valor em tributação.

“A intenção é simplificar. Hoje, a gente tem cinco tributos sobre consumo que devem ser unificados e simplificados para suprimir a demanda da empresa e fazer com que ela entenda o que deve ser pago, o que precisa ser pago. As empresas buscam previsibilidade e segurança”, afirma Gabriela.

Para a advogada, o Brasil traz uma Constituição rígida, que classifica todos os serviços como utilidade e bem público, sem se atentar aos novos tipos de produtos e experiências vendidos pelas empresas hoje em dia. “Hoje, o que se vende é experiência, cada vez mais você precisa vender algo inovador para o consumidor, e isso é a experiência. E como classificar um produto como esse? É preciso se pensar nesse sentido”, complementa.

Mudanças no exterior

Com a popularização da economia compartilhada e serviços de streaming, a cobrança de tributos passou por modificações no exterior, especialmente nos últimos cinco anos. Pedro Gomes, Latin America Controller da Gympass, apontou a cobrança do Digital Services Taxes (DST) no exterior como um novo tributo criado, justamente, para os chamados produtos digitais.

“O DST tem sido criado em vários países como uma forma de tributar o consumo localmente através da exploração de um produto de um mercado de fora. O Brasil chega um pouco atrasado na discussão e sem ter aprendido a entender a tributação de serviços digitais. A gente quer só pagar correto e de maneira eficiente”, diz o executivo.

O desenvolvimento de um tributo similar ao DST não seria a solução adequada para o modelo brasileiro, de acordo com Araújo. “É preciso rever o que está sendo discutido. A gente entende que a reforma é necessária, mas se precisa discutir ela e o que ela vai trazer para as empresas. Não basta só alterar um texto constitucional, mas a gente tem que entender uma reforma inclusive de cultura nesse ambiente tributário”, reforça.

Mas como orientar as empresas em relação ao tema? Gabriela, que atua na consultoria e mentoria de executivos  que desejam instalar suas companhias no país, orienta que, primeiro, é necessário conhecer e conquistar o cliente. “Para prestar o serviço, a empresa se estabelece aqui. O primeiro ponto é entender o nível de maturidade da empresa, se ela prefere fazer um teste antes para fazer uma análise. A nossa recomendação sempre é seja consistente e amarre muito bem tudo aquilo que vende para o seu cliente, porque isso vai ser questionado e levantado depois” afirma a advogada.

Rodolfo Araújo, que trabalha em uma das maiores startups de prestação de serviços na atualidade, reafirma que conhecer o negócio e poder enquadrá-lo em uma categoria correspondente ao que é ofertado para o cliente é o segredo para uma tributação adequada.

“Se você não conhecer o negócio, você não consegue fazer essa classificação ou evoluir nessa discussão. Não existe jurisprudência consolidada sobre quase nada, então você precisa construir um raciocínio e uma segurança mínima daquilo que você faz”, finaliza o Director of Tax do iFood.

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