Inovação Digital e Tecnologia na Centralidade do Cliente

Por que a regulamentação do BaaS é tão essencial

Neste artigo, Carlos Augusto de Oliveira, da Abfintechs, discute a regulação do banking as a service. Ela é fundamental?
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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou recentemente o Edital de Consulta Pública 108 (ECP 108/24), sobre proposta de regulamentação de modelos de parceria de prestação de serviços financeiros, atualmente conhecidos popularmente como Banking as a Service (BaaS). Para entender o motivo temos voltar no tempo…

Como surgiu o modelo de banking as service

Com a flexibilização da regulação pelo BC e criação de modelos mais flexíveis para possibilitar oferta de serviços financeiros através de soluções de integração tecnológica (e sem necessitar constituir um banco) surgiu assim a oportunidade de fintechs prestarem serviço para o mercado em geral, construindo uma infraestrutura B2B para conectar com diversas modalidades de empresas que passariam a poder oferecer elas mesmo soluções diretamente para seus clientes, surgindo o conceito de BaaS.

O que é realmente o BaaS

O BaaS, portanto, nada mais é que um modelo de negócio por meio do qual uma Fintech devidamente autorizada pelo BC, através de uma parceria, “empresta” sua infraestrutura a empresas de diversos tipos de indústrias que desejem oferecer tais serviços financeiros a seus clientes, sem necessitar realizar investimentos complexos ou de cumprir com as exigências pesadas para ser homologada e controlada pelo BC. Isto possibilita às empresas contratantes diversificarem o portfólio dos seus produtos com oferta de serviços financeiros aos seus clientes, fornecendo uma melhor experiência na aquisição dos seus produtos (através de concessão de crédito e simplificação do pagamento, p. ex.), e/ou maior integração de seus processos de conciliação e cash management.

Importância e crescimento da prestação do serviço

Este mercado cresceu muito fortemente na medida que simplifica e resolve o acesso a várias necessidades de diversos tipos de empresas reguladas e não reguladas, financeiras e especialmente não financeiras, servindo de uma extensão de ofertas antes extremamente onerosas e complexas. Este crescimento, por isso, foi atraindo vários players e negócios, expandindo as formas de viabilizar serviços que envolvem fluxo de volumes financeiros crescentes – e, portanto, novos riscos de diversas naturezas – cada vez maiores, que por isso podem potencialmente representar perdas aos clientes, e, vulnerabilidades à higidez e governança do sistema financeiro.

Claramente o mercado se ampliou bem mais do que teria sido planejado, trazendo o mérito de permitir uma forte inclusão, viabilizando o acesso a serviços financeiros de forma bastante ágil e eficiente para vários mercados. De certa forma, impulsionou também até mesmo a indústria bancária evoluir e flexibilizar suas estruturas e formas de prestar o serviço, entrando também neste business.

Objetivo da Consulta Pública

Este crescimento e sua grande relevância por si só justificam uma análise mais detida do modelo de negócio, visando regulamentar os seus padrões de atuação e conduta, avaliar seus requisitos mínimos de segurança a serem atendidos, para garantir ao mercado um adequado controle de riscos e rastreabilidade, assim como fornecer clareza na determinação das responsabilidades na contratação e prestação dos serviços realizados.

Obviamente, dado os benefícios, o objetivo do regulador não é restringir o crescimento ou impedir o funcionamento do BaaS, mas sim (como tem sido realizado em outros negócios) definir melhor os limites, regras e responsabilidades envolvidas, criando um ambiente mais transparente – essencial para que o mercado se desenvolva com maior segurança.

A Consulta Pública é o instrumento adequado para a colaboração do próprio mercado auxiliar nesta tarefa, apontando os aspectos a serem melhor esclarecidos e eventualmente regulados, aperfeiçoados ou padronizados. Embora possa a regulação oriunda da ECP possa resultar em alguma exigência de capital adicional e algumas medidas prudenciais no fornecimento do serviço, ela pode por outro lado ampliar o escopo de atuação na intermediação de algumas modalidades de crédito e operação de câmbio (via eFX), p. ex.

Conclusão

Os benefícios do BaaS ao mercado são evidentes e por isso atraem cada vez mais novos entrantes nem sempre tão bem estruturados que oferecem serviço com acordos bilaterais sem uma supervisão e regulação específica para a modalidade.

A Consulta Pública é uma oportunidade importante de avaliar e reorganizar as condições de prestação de serviço para ampliar ainda mais o escopo de atuação do BaaS e garantir que continue crescendo de forma estrutura, oferecendo estabilidade e segurança para todo o mercado.

Entendo que a contribuição do ecossistema de inovação financeira, onde a ABFintechs se destaca junto aos seus associados, será fundamental para aprimoramos e amadurecermos este importante modelo de negócios.

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