A Inteligência Artificial (IA) é assunto em todo o mundo. Mas, para que não seja utilizada para atividades ilícitas e prejudicais à sociedade e às empresas, governos de diferentes países e regiões estão trabalhando para regulamentar seu desenvolvimento e sua aplicabilidade. Exemplos como da União Europeia, com o AI Act, que estabelece as regras para uso ético e responsável dessa tecnologia, estão surgindo em todos os cantos do planeta, e o Brasil não poderia ficar de fora dessa.
Mas, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES, o texto atual, referente ao PL 2338/23, apresentado no âmbito da Comissão Temporária Interna de Inteligência Artificial do Senado Federal (CTIA), e que prevê as normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de IA no país, impõe medidas restritivas para treinamento de modelos prejudicando o avanço da tecnologia nacional e as exportações de serviços de data centers.
Ainda de acordo com a ABES, o modelo brasileiro chega a ser ainda mais restritivo que o europeu, que aliás, serviu de base para o PL 2338/23, e que está sendo apontado como um fator de perda de competividade para as pequenas e médias empresas europeias do setor. Além disso, reforça a Associação, o Projeto de Lei nacional foca em regular a tecnologia, e não as suas aplicações práticas.
A ABES defende que o PL necessita de muitos aprimoramentos, e que o ideal seria se acontecessem ainda na CTIA, onde o debate pode ser aprofundado, com base técnica.
Entre os problemas destacados pela Associação no texto atual, estão: Regime de direitos autorais proposto, que inviabiliza o aprendizado de máquina no Brasil, com as regras mais restritivas do mundo para treinamento de modelos de IA; Generalização do risco dos sistemas de IA generativa (GenAI), presumindo que todos esses sistemas possuem potencial de alto risco, independentemente do seu uso ou aplicação, e promover regulação desproporcional; e Regulação que incida sobre a tecnologia, os sistemas de IA, e não sobre o seu uso, o que desestimula a inovação, sem gerar salvaguardas ou proteções à sociedade.
Para baixar o posicionamento da ABES na íntegra, acesse: https://abes.com.br/wp-content/uploads/2024/12/20241202_ABES_Posicao_Novo_Relatorio_PL_2338_IA21__131.pdf