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Os desafios do cumprimento da LGPD para PCDs

Existe uma lacuna na LGPD sobre regras específicas em relação ao tratamento de dados de pessoas com deficiência (PCDs), que precisam ser definidas pela ANPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), mais conhecida como LGPD, como regra geral, visa regular a atividade de tratamento de dados pessoais e também os dados pessoais sensíveis. Esses últimos possuem proteção especial, pois o seu tratamento indevido pode criar um viés discriminatório para o titular, deixando-o em situação de maior vulnerabilidade.

No entanto, como a lei não contempla expressamente a deficiência, existe uma lacuna na LGPD sobre regras específicas em relação ao tratamento de dados de pessoas com deficiência (PCDs), que precisam ser esclarecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Na opinião de Thalita Gelenske, CEO da Blend Edu – startup que desenvolve soluções para impulsionar a diversidade nas empresas – os dados de PCDs devem ser tratados como dados pessoais sensíveis, já que, se não utilizados da maneira correta, podem ser usados para fins de discriminação. Além disso, a categorização como sensíveis se justifica em razão da situação de vulnerabilidade a que estão expostos os PCDs.

“É importante colocar esses pontos na LGPD de uma forma mais explícita, orientando as empresas sobre os cuidados que elas precisarão ter na gestão, compartilhamento, armazenamento e descarte de informações, além de tudo que envolve a proteção de dados”, afirmou Thalita.

Pesquisas de diversidade

A executiva contou que nos últimos anos cresceu o número de empresas que buscaram por pesquisas censo de diversidade com os objetivos de traçar um panorama da composição e de analisar a percepção de seus colaboradores.

“A LGPD traz uma série de regras que impactam na gestão, acesso, tratamento e armazenamento dos dados de diversidade e inclusão. Por isso é tão importante buscar empresas especializadas ao invés de rodar essas pesquisas internamente. Trata-se de uma forma de preservar a confidencialidade do colaborador e de garantir que não haverá qualquer tipo de retaliação”, concluiu.

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