A partir de junho de 2025, entra em vigor uma nova resolução do Banco Central que tem potencial para reduzir o custo do crédito utilizado por lojistas que antecipam recebíveis de cartão. A Resolução BCB nº 472 define padrões para a cobrança de tarifas de interoperabilidade — valores pagos entre registradoras de recebíveis quando o financiador da operação e a maquininha do lojista usam sistemas diferentes.
Essa situação ocorre, por exemplo, quando um comerciante vende parcelado no cartão de crédito e decide antecipar esse valor com um banco ou fintech que não é o mesmo indicado pela credenciadora (a maquininha) para registrar a transação. Para que a operação funcione, os dados da venda precisam circular entre registradoras distintas, gerando custos que agora passarão a ter limites regulados.
Segundo o Banco Central, como essas tarifas não estão sujeitas à concorrência direta, a definição de tetos visa incentivar a eficiência dos serviços de registro e estimular a competição no mercado de crédito lastreado em recebíveis. Além disso, os valores máximos permitidos serão reduzidos gradualmente até 2029, o que tende a baratear ainda mais esse tipo de operação ao longo dos anos.
A medida está alinhada à Agenda BC#, no eixo de competitividade, e foi construída com base em consulta pública realizada em 2024. Na prática, a expectativa é que instituições financeiras reduzam seus custos operacionais, e esse ganho de eficiência seja repassado ao lojista que utiliza as vendas futuras como garantia para obter crédito.
A antecipação de recebíveis é amplamente utilizada por pequenos e médios comerciantes, principalmente para reforçar o caixa ou investir no crescimento do negócio. Com as novas regras, o Banco Central pretende tornar esse crédito menos oneroso e mais acessível.