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Para especialista, Marco Legal das Criptomoedas fomenta um cenário seguro e inovador no setor

Segundo Vanêssa Fialdini, sócia da Fialdini Advogados, a Lei tende a impulsionar ainda mais esse mercado devido ao seu “potencial de conferir maior confiança da população em relação ao setor, pois determina boas práticas de governança, transparência nas operações, proteção de dados e defesa de consumidores”.

Sancionada em dezembro de 2020 e em vigor desde junho deste ano, o Marco Legal das Criptomoedas colocou o Brasil em um grupo exclusivo de países que possuem regras próprias para empresas e indivíduos que desejam atuar no segmento. O objetivo da Lei é levar mais proteção e segurança tanto às organizações que operam com criptoativos quanto investidores.

Em abril, segundo o relatório de movimentação de criptomoedas no Brasil, reportado à Receita Federal, o número de pessoas físicas que negociaram criptos chegou a 1,996 milhão, um recorde. O volume transacionado totalizou R$ 19,6 bilhões, o maior em cerca de dois anos. Comparado ao mesmo mês de 2022, teve um salto de 60% e aumento de 5,8% em relação a março.

Segundo Vanêssa Fialdini, sócia da Fialdini Advogados, a Lei tende a impulsionar ainda mais esse mercado devido ao seu “potencial de conferir maior confiança da população em relação ao setor, pois determina boas práticas de governança, transparência nas operações, proteção de dados e defesa de consumidores”.

Em entrevista à Inovativos, a especialista fez um overview sobre o setor, explicou o papel do Banco Central como órgão regulador e os passos que precisam ser dados a partir de agora para que este segmento usufrua de todo o seu potencial.

Vanessa

Inovativos – De maneira geral, como você avalia a atual Lei de Criptoativos? 

Vanêssa Fialdini – De forma geral, vejo como uma boa notícia tanto para investidores quanto para empresas atuantes no mercado, já que garante segurança aos investidores – que, a partir de agora, serão protegidos pela legislação consumerista -, e para organizações que operam criptoativos. Além disso, a Lei tem potencial para conferir maior confiança da população em relação ao setor, pois determina que boas práticas de governança, transparência nas operações, proteção de dados, defesa de consumidores e proteção à poupança popular devem reger as atividades do setor. 

Inovativos – Em que contexto a Lei foi criada, ou seja, quais eram os desafios que esse mercado vinha enfrentando para a elaboração dessa medida? 

Vanêssa Fialdini – O contexto da lei envolve uma série de polêmicas do mercado de criptoativos, relacionadas principalmente a escândalos envolvendo assimetria de informações entre investidores e as empresas operadoras de criptoativos. A inexistência de regras que obrigassem as empresas a fornecer um conjunto mínimo de informações aos investidores ou normas que determinassem mais transparência sobre as atividades – além da situação das empresas – levaram a grandes escândalos financeiros, como o da quebra da FTX, que lesou milhares de investidores ao redor do mundo e abalou a confiança das pessoas nesse tipo de investimento.  

Inovativos – A Lei, por si só, é suficiente ou ainda será preciso alguma norma adicional? 

Vanêssa Fialdini – A publicação da lei, por si só, não foi suficiente para permitir o funcionamento do mercado de criptoativos no Brasil. Isso porque a lei não atribuiu a nenhuma entidade da administração pública federal a responsabilidade por emitir as autorizações necessárias para o funcionamento das empresas desse setor. Por esse motivo, foi preciso que o mercado aguardasse a edição do Decreto 11.563/2023 pelo Poder Executivo federal para definir que o Banco Central seria o órgão responsável pelo estabelecimento de normas e pela fiscalização do setor, o que já era uma expectativa do setor.  

Inovativos – Qual será o papel do Banco Central como regulador? Ele trabalhará em conjunto com algum outro órgão? Se sim, qual será o papel de cada um nesse processo? 

Vanêssa Fialdini – Como órgão regulador, o Banco Central definirá as regras que disciplinarão o processo de autorização de empresas para prestar serviços de ativos virtuais e regras de compliance para o exercício das atividades das empresas do setor. O grande desafio do Banco Central será conferir maior segurança aos investidores, evitando que sejam ofertados ativos sem os níveis desejados de disclosure, através de normas que não impeçam o surgimento de inovações nesse mercado. Para isso, o Banco Central trabalhará em conjunto com outros reguladores, como, por exemplo, a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários.   

No final de julho, o Banco Central disse que já estava trabalhando na elaboração de Editais de Consultas Públicas, que serão lançados no segundo semestre, para que a sociedade e as empresas interessadas em atuar no mercado possam submeter sugestões antes da publicação da regulamentação sobre o tema.   

Inovativos – Quais desafios que a Lei vem enfrentando e quais já foram os avanços obtidos desde a sua vigência em junho deste ano?

Vanêssa Fialdini – Os maiores avanços obtidos desde a publicação da lei são os relacionados à entrada em vigor dos artigos que tratam sobre os princípios e as normas de proteção ao consumidor, bem como as normas de direito penal, pois dão mais segurança para os agentes desse mercado e para os consumidores também.  

Já como desafios, aponto a necessidade de edição de normas que, de um lado, confiram transparência e segurança ao mercado e aos investidores e, por outro lado, não sufoque as atividades do setor.  

Inovativos – Como o Marco Legal impactará o Real Digital, já em testes no Brasil? A Lei limita ou amplia o poder de compra da moeda? 

Vanêssa Fialdini – O Marco Legal dos Criptoativos não impactará o Drex, pois a própria lei exclui expressamente as moedas nacionais do conceito de ativo digital. Além disso, em diversas oportunidades, o Banco Central esclareceu que a versão digital do real não será uma criptomoeda, stablecoin (criptomoeda pareada com algum ativo real e importante para negociação no mercado, como, por exemplo, moedas emitidas por bancos centrais ou metais como o ouro) ou um criptoativo.

O real digital será apenas uma representação digital do papel-moeda usado no país e terá em comum com os criptoativos somente a utilização da tecnologia blockchain. Enquanto os criptoativos continuarão a ter seus valores impactados por movimentos do mercado, o real digital terá seu valor internacional impactado pela variação das taxas de câmbio, mas, para transações feitas no Brasil, terá o mesmo valor que o real. 

Outra característica que distingue o real digital é a sua forma de produção. Os criptoativos são emitidos por empresas privadas e são “minerados” em supercomputadores, que resolvem algoritmos e demandam o gasto de muita energia, o que causa impactos ambientais. O real digital, por sua vez, será emitido e garantido pelo Banco Central, com paridade em relação ao real, sendo distribuído por meio das instituições participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. 

Inovativos – Quais as suas expectativas em relação a esse ambiente após o início da regulamentação? 

Vanêssa Fialdini – Após a publicação é esperado que as empresas interessadas em atuar no setor iniciem seus processos de autorização junto ao Banco Central. É provável que o processo de autorização leve pouco mais de um ano – prazo estimado para finalização do processo de obtenção de autorização para instituições de pagamento atualmente.  

Além disso, é esperado um cenário favorável ao desenvolvimento das atividades, já que o Banco Central e a CVM têm seus papéis bem delimitados e são entidades pioneiras em regulamentações e que fomentam inovações nos mercados que supervisionam. 

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