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Regulamentação da telemedicina: o que está em jogo na regulação definitiva?

Sócio de TozziniFreire advogados na área de ciências da vida e saúde fala sobre os avanços dos debates de legislações sobre saúde digital no País – e principalmente sobre a telemedicina

No ano passado, o governo federal sancionou uma lei que autorizou a telemedicina em caráter emergencial no País. Mesmo aprovado às pressas, a norma foi recebida com festa e representou um avanço importante para a inovação da saúde no País, principalmente no combate ao novo coronavírus. No entanto, a norma possui lacunas que precisam de respostas: afinal, quando teremos uma norma definitiva? Quais são os pontos que devem ser considerados em uma nova legislação?

Para falar sobre esses e outros assuntos, o Comitê de Healhtech e Wellness da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), com apoio da TozziniFreire advogados, do Grupo Innovation Xperience e da plataforma INOVATIVOS, promoveram uma palestra ao vivo para associados com o tema “Regulamentação da telemedicina, onde estamos?”.

O palestrante foi Marco Antônio Antas Torronteguy, sócio de TozziniFreire advogados na área de ciências da vida e saúde. A apresentação coube a Paula Mateus, Líder do Comitê Healthtech e Wellness da Associação e gerente na relação com hospitais na healthtech Saúde iD, que pertence ao Grupo Fleury.

O cenário

No início da palestra, o advogado falou sobre o momento da saúde digital. A telemedicina, por exemplo, representa 10% dos procedimentos inseridos dentro de uma medicina online.

Além disso, ele destacou que o número de startups de saúde cresceu 147% na comparação entre 2019 e 2020. Hoje, 64% das startups estão sediadas na região Sudeste. “A maior parte de aumento está relacionado ao Covid-19, mas há também um desenvolvimento que já vinha ocorrendo antes mesmo da pandemia”, avalia.

Se a telemedicina emergiu de maneira expressiva no último ano, logo trouxe desafios. O advogado afirma que muitas pessoas veem as startups de saúde com algum ceticismo. Um dos motivos não impacta apenas os inovadores da saúde, mas diversos setores da economia: a desconfiança de muitos consumidores com os serviços oferecidos pela internet.

No entanto, nada parece mais nocivo para o crescimento da telemedicina no País quanto a burocracia. Hoje, existem entraves para a abertura de empresas, para o comércio de produtos regulados pela vigilância sanitária e até impeditivos legais que impedem até a inovação da saúde.

Na saúde digital, um dos desafios também impacta qualquer outro negócio digital: é o acesso à internet.

“Existe desigualdade no acesso tanto da internet quanto a própria ferramenta (das startups). Aliás, não estamos falando apenas do paciente, mas há dificuldade de acesso até de pessoas da saúde”, destaca.

Outro desafio da saúde digital (e, de novo, de todos os setores da economia) é o tema da proteção de dados. Em 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que, em linhas gerais, estabelece regras para o tratamento de informações pessoais no País. Na saúde, o assunto é altamente pertinente para médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e outros players da saúde, pois eles lidam com informações de pacientes que são sigilosas e são sensíveis, segundo a LGPD.

De acordo com o advogado da TozziniFreire Advogados, as plataformas de saúde precisam garantir a segurança das informações que transitam nas plataformas. Para tanto, ele sugere que as startups fiquem atentas ao privacy by design ou a jornada de dados dos consumidores dentro da empresa ou plataforma. Ao fazerem isso, empresas podem compreender as vulnerabilidades no tratamento de dados pessoais na empresa.

“É preciso que o ambiente digital seja seguro também. Por definição, historicamente, existe caráter do sigilo entre médico e paciente. Como fica tudo isso no ambiente digital? Entendo que empresas devem olhar o quanto antes para o privacy by design”, afirma.

Legislação sobre saúde digital

Após a fala sobre alguns desafios, Paula, líder do comitê de healthtech e wellness da ABO2O, questionou o advogado sobre os avanços legislativos que consideram os desafios comentados pelo advogado.

“Afinal, onde estamos? Hoje existe uma lei que está na mesa e nos deixa confortável na pandemia. Mas como ficaremos no pós-Covid? Há projetos em discussão?”

O advogado da TozziniFreire lembra a regulação sobre a saúde digital não é necessariamente nova – e muito menos a telemedicina. Ele citou seis leis na palestra, mas explicou que existem outras legislações sobre o tema.

No caso da telemedicina, ela foi regulamentada em 2002 e é anterior ao fenômeno digital e da própria popularização do smartphone. A lei foi revisada em 2018 e acabou revogada em 2019, mas com a promessa de que haveria uma nova legislação sobre o tema em breve.

No ano passado, o assunto voltou com força no debate em 2020 a partir da pandemia do novo coronavírus. Em março, surgiu a portaria 467/2020, que autorizou temporariamente as ações de telemedicina. Depois veio a lei 13.989/2929, que regulou justamente a telemedicina no País.

Agora, o País precisa de uma lei definitiva após o combate ao Covid-19. “Essa é a lei que vale agora (13.989/2020). A telemedicina foi autorizada por lei e, dessa forma, nenhuma norma inferior (sob a ótica da hierarquia legal) poderia se impor contra uma lei federal. Mas qual é a norma que falta aqui? Precisamos discutir o que é razoável, o que os outros países têm feito? O que os outros players têm feito”, disse.

A nova regulação

Sobre a questão da hierarquia e força sobre a lei federal, o advogado se referiu ao debate em andamento sobre uma autorização definitiva em debate dentro do Conselho Federal de Medicina CFM) – e que estaria abaixo ou deveria obedecer aos princípios estabelecidos por uma lei federal.

No momento, o CFM tem promovido debates sobre o tema e a regulação continua em aberto. No entanto, o Conselho sinalizou com a possibilidade de regular sobre alguns temas que incomodam justamente aqueles que trabalham com inovação na saúde no País. Um dos assuntos que preocupa é o preço cobrado por consulta. Afinal, os valores offline e online deveriam ser iguais ou diferentes?

“Um fator decisivo para o consumidor será o preço. Se houver diferença no valor da consulta online e da presencial, os pacientes irão tender a escolher a modalidade da consulta baseada no preço e não no que será mais benéfico para à saúde”, explica.

Outro tema destacado pelo jurista é ainda mais polêmico: a primeira consulta poderia ser online? O CFM também sinalizou que deverá autorizar a medicina à distância apenas a partir da segunda consulta.

“Penso que o tema da primeira consulta deveria ser relativizado conforme a situação. Uma só resposta para todos os casos, talvez, não seja o ideal. O assunto precisa ser visto com cautela, de maneira casuística”, afirma.

No fim, o jurista sugeriu o acompanhamento dos debates e uma participação ativa do setor nos encontros do legislativo e do CFM – algo que já vem sendo feito pela ABO2O.

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